RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 2008.39.03.710304-2/PA

RELATOR: DESEMBARGADOR NEY BELLO -  

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Art. 183 da lei 9472/97. Rejeição da denúncia. Prescrição retroativa. Arts. 107 e 109 do cp. Ocorrência. Extinção da punibilidade. RSE prejudicado.  1. Na hipótese dos autos, o fato delituoso ocorreu na data de 07.03.2008. Entre a data do fato e o presente momento não houve qualquer marco interruptivo da prescrição. Tendo ingressado os autos no gabinete do Relator em 07/12/2016, verifico que transcorreu prazo prescricional superior a 08 (oito) anos, previsto para a espécie, capaz de atrair a incidência da prescrição retroativa pela pena máxima aplicada, no caso, 04 (quatro) anos de detenção, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal, ocorrida 07/03/2016.  2. Extinção da punibilidade do recorrido, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. RSE prejudicado. 

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