Penal. Processual penal. Apropriação indébita previdenciária e falsificação de documento público. Princípio da absorção. Extinção da punibilidade. 1. “Os delitos previstos no dispositivo legal, de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária tutelam bem jurídico diverso daquele abrangido pelo disposto no art. 297 do CP, que tutela a fé pública, punindo a ação daquele que falsifica documento público” (Min. Gilson Dipp). 2. Caso em que o crime de falsificação de documento público não restou absorvido pelo delito de sonegação de contribuição previdenciária, considerando que incidindo aquele sobre a fé pública e ainda que se admita que tenha servido de meio para a sonegação, eventual pagamento do débito não é apto para a exclusão da primeira conduta criminosa. 3. Recurso criminal provido.
Rel. Des. Mário César Ribeiro
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