RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FRAUDE CONTRA O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. PRINCÍPIO DA INSIGNICÂNCIA. 1. O princípio da insignificância não deve ser aplicado na fraude contra o programa Bolsa Família, ainda que o proveito obtido seja de pequena expressão financeira. O objeto jurídico da fraude, na espécie, não se restringe ao dano de natureza patrimonial, causando efeitos negativos, também, à ordem social. Precedentes. 2. Recurso em sentido estrito provido.
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