Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Crime de uso de Documento falso. Absorção pelo crime de sonegação previdenciária. Princípio da consunção. 1. Pelo princípio da consunção, um fato definido como crime, ocorrente na fase de preparação ou de execução de um crime mais grave, ou mesmo como exaurimento deste, fica por ele absorvido. Uma vez demonstrado que a conduta do agente se destinou a um fim específico, sendo o uso de documento falso apenas crime-meio para a sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A/CP), este absorve àquele, inexistindo concurso material de infrações. 2. Recurso desprovido.
Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes
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