Penal e processual penal. Competência. Vara criminal federal. Juizado Especial federal criminal. Atividade clandestina de telecomunicação. 1. A prática de fazer funcionar, sem autorização, clandestinamente, serviço de radiodifusão comunitária (ou não), configura, em tese, o delito previsto no art. 183 da Lei 9.472/97 (“Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação“), de competência da vara criminal federal comum, e não do juizado especial criminal. 2. Provimento do recurso em sentido estrito. Competência da Vara Criminal Federal.
Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes
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