Penal. Recurso em sentido estrito. Abuso de autoridade. Lei nº 4.898/65. Prescrição. Extinção da punibilidade. Esferas civil, administrativa e penal. Independência. Recurso desprovido. 1. A pena máxima estabelecida para o crime de abuso de autoridade é de 06 (seis) meses de detenção, conforme o art. 6º, § 3º, “b“, da Lei nº 4.898/65. 2. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, pelo decurso de prazo superior a 02 (dois) anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia (art. 109, VI, do CP). 3. Impossibilidade de aplicação do art. 142 da Lei nº 8.112/90 como causa interruptiva da prescrição, pois tal norma é empregada no Direito Administrativo, relativamente ao processo administrativo disciplinar dos servidores públicos e, não, no Direito Penal. Independência das esferas civil, administrativa e penal. Precedentes.
Rel. Des. Carlos Olavo
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