Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Rejeição da denúncia em relação a alguns dos delitos e delimitação em relação a outros. Elementos demonstrativos de autoria e materialidade. Rejeição da denúncia. Ausência dos requisitos do art. 395 do código de processo penal e presença dos requisitos do art. 41 do mesmo diploma legal. Recurso ministerial provido. 1. A denúncia somente pode ser rejeitada quando o fato descrito for atípico, estiver extinta a punibilidade, for manifesta a ilegitimidade da parte ou inexistir condição exigida pela lei para o exercício da ação penal. In casu, referidas circunstâncias não restaram evidenciadas, ou seja, não ocorrem quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP, razão pela qual, estando presentes os requisitos do art. 41 do mesmo Código, o recebimento da denúncia é de rigor. 2. No juízo de delibação não é possível coarctar o direito da acusação de obter a apreciação da pretensão punitiva, sob pena de haver o fim prematuro do processo com um contraditório incipiente. 3. Recurso provido, para receber a denúncia em relação a todos os denunciados pelos supostos crimes imputados na inicial acusatória.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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