RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001920-25.2012.4.01.4300/TO

REL. DES. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Crime ambiental. Art. 34, parágrafo único, inciso i, da lei 9.605/98. Pesca proibida de espécie. Alteração de portaria. Norma penal em branco. Abolitio criminis. Rejeição Da denúncia. Manutenção. Recurso em sentido estrito desprovido. 1. As Portarias são normas administrativas que por vezes possuem a função de complementar norma penal em branco, como ocorreu in casu. A Portaria n. 405/2012 revogou a Portaria/ Naturantins 446 de julho de 2010, base legal da denúncia ofertada pelo MPF contra o recorrido. Por sua vez, a Portaria 416 de 2012, complementando norma penal em branco, no caso, o art. 34, parágrafo único, inciso I, da Lei 9.605/98, em seu art. 1º, permite a pesca amadora de até 10 kg de pescado. 2. Ausente conduta delituosa na prática de pesca de 10 kg de pirarucu, conforme dispôs o art. 1º da Portaria Naturantins nº 416/2012, diante da revogação da Portaria n. 446/2010, não merece ser alterada a r. decisão recorrida que rejeitou a denúncia em relação ao art. 34, parágrafo único, inciso I, da Lei 9.605/98. 3. Recurso em sentido estrito desprovido. 

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