Recurso Em Sentido Estrito Nº 0001965-67.2009.4.01.3901/pa

Processual penal. Penal. Recurso em sentido estrito. Recebimento da Denúncia. Competência relativa. Interrupção da prescrição. Invasão de Terras públicas. Lei n. 4.947/1966, artigo 20, “caput“. Crime permanente. 1. O recebimento de denúncia por juiz federal relativamente incompetente (competência territorial) interrompe a prescrição. 2. Considerando que os fatos ocorreram em junho de 2000, e que a denúncia foi recebida em 02.10.2007, é certo que não houve o transcurso do prazo prescricional que, no caso, é de 08 (oito) anos. 3. O delito de invasão de terras públicas, previsto no artigo 20, “caput“, da Lei n 4.947/1966, é de natureza permanente. 4. Recurso provido.

Rel. Des. Mário César Ribeiro

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