Penal. Processual penal. Estelionato majorado. Art. 171, § 3º, do código Penal. Indícios de materialidade e autoria. Art. 41 do código de processo Penal. Requisitos legais preenchidos. Justa causa. Denúncia. Recebimento. Sursis processual. Lei 9.099/95. 1. A denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e está acompanhada de indícios de materialidade e autoria deve ser recebida (precedentes deste Tribunal - RSE 2007.38.00.023486-7/MG - e do STF - Inq 1926/DF). 2. A rejeição liminar da inicial acusatória somente é possível se constatada a atipicidade formal e material da conduta sem a necessidade de produção de provas, porquanto se trata de juízo cognitivo imediato, de correspondência da conduta narrada à norma penal e de verificação da produção ou incremento de riscos proibidos relevantes. 3. O sursis processual não constitui condição necessária para o exercício da ação penal e nem mesmo condição geral de admissibilidade da lide. O Ministério Público Federal pode propor a suspensão condicional do processo em qualquer fase do processo até a prolação da sentença. 4. Recurso em sentido estrito provido.
Rel. Des. Tourinho Neto
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