Recurso Em Sentido Estrito Nº 0003188-67.2009.4.01.3800/mg

Penal. Descaminho. Art. 334 do Código Penal. Iludir o pagamento do imposto devido pela entrada de mercadoria. Crime formal. Desnecessidade de apuração do delito tributário na esfera administrativa. Autonomia das instâncias administrativa e penal. Extinção da punibilidade. Inocorrência.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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