Penal. Descaminho. Art. 334 do Código Penal. Iludir o pagamento do imposto devido pela entrada de mercadoria. Crime formal. Desnecessidade de apuração do delito tributário na esfera administrativa. Autonomia das instâncias administrativa e penal. Extinção da punibilidade. Inocorrência.
Rel. Des. Hilton Queiroz