Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Crime ambiental. Art. 38 da Lei nº 9.605/98. Pena. Detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e/ou multa. Crime de menor potencial ofensivo. Art. 61 da Lei nº 9.099/95. Não caracterização. Competência. Juizado Especial Federal. Não configuração. Art. 2º da Lei nº 10.259/2001. Não aplicação. Recurso ministerial provido.
Rel. Des. Hilton Queiroz