Processual penal. Punição disciplinar de militar. Art. 47 da lei 6.880/80. Dispositivo recepcionado pela constituição federal. Precedente do stf. Habeas corpus. Possibilidade de análise somente dos aspectos formais. Sentença ultra petita. 1. “A Lei n. 6.880/1980 que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, no seu art. 47, delegou ao Chefe do Poder Executivo a competência para regulamentar transgressões militares. Lei recepcionada pela Constituição Federal de 1988.“ (STF, ADI 3340, Relator Ministro Marco Aurélio, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, DJ 09/03/2007, p. 25). 2. A sanção imposta ao recorrido pela transgressão disciplinar militar compreende mérito do ato administrativo, o que torna impossível a sua análise pelo Poder Judiciário. Precedente desta Turma. 3. A anulação do processo administrativo disciplinar é consequência necessária da concessão da ordem. 4. Recurso a que se nega provimento.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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