Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Crime ambiental. Pesca proibida. Art. 34 da lei nº 9.605/98. Rio pertencente à união. Competência da justiça federal. 1. As causas que versem a respeito de delitos ambientais devem ser processadas, em regra, na Justiça Estadual, tendo em vista que a proteção ao meio ambiente é competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 23, VI, da Constituição da República). 2. A Justiça Federal somente é competente para processar e julgar crimes ambientais em que o interesse da União for direto e específico, bem como nos casos em que o crime ambiental, de competência estadual, for conexo com o crime federal (Súmula 122 do STJ). 3. No caso, a inicial acusatória narra que o denunciado foi autuado pelo IBAMA em razão da prática de pesca proibida no Rio Solimões, que é um rio federal, atraindo a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a causa. 4. Recurso provido.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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