Recurso Em Sentido Estrito Nº 0011912-83.2006.4.01.3600/mt

Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Decisão mantida. Recurso em sentido estrito Desprovido. 1. Incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de dez mil reais. Aplicação de precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 2. Na hipótese dos autos, tem-se que se apontou que o tributo devido pelas mercadorias estrangeiras apreendidas em poder da denunciada perfazia o valor de R$ 8.353,96 (oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos) (fl. 91), valor, portanto, inferior ao limite de dez mil reais, fixado no art. 20, da Lei nº 10.522/02, o que conduz à aplicação, na espécie, do princípio da insignificância. 3. Decisão mantida. Recurso em sentido estrito desprovido.

Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes

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