Recurso Em Sentido Estrito Nº 0012309-85.2010.4.01.3800/mg

Penal. Processual penal. Rejeição da denúncia. Recurso em sentido estrito. Art. 395 do cpp. Hipóteses. Não ocorrência. Presentes os requisitos do art. 41 do cpp. 1. A denúncia somente pode ser rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou faltar justa causa para o exercício da ação penal. 2. Não há que se falar-se em rejeição da denúncia, à medida que não se verifica a presença de nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do CPP. 3. Estando presentes os requisitos do art. 41 do CPP, o recebimento da denúncia é de rigor. 4. Recurso provido.

Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos

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