Penal e processual penal - recurso em sentido estrito - código penal, Art. 203 - frustração de direito assegurado por lei trabalhista - prescrição Da pretensão punitiva - reconhecimento com espeque em pena, Abstratamente, aplicada - código penal, art. 109, v, do código penal - extinção Da punibilidade. a) Recurso em Sentido Estrito. b) Decisão de origem - Declarada a incompetência do Juízo Federal e determinada a remessa dos autos à Justiça Estadual. 1 - O prazo prescricional, nos termos do art. 109, do Código Penal, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. 2 - Considerando que a maior reprimenda imposta ao Réu, aplicada em abstrato, na espécie seria 02 (dois) anos de detenção, a pena será regulada pelo prazo prescricional de 04 (quatro) anos, conforme termos do art. 109, V, do Código Penal, e tendo transcorrido 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias entre os fatos (1º/11/2007) e a suspensão do processo (27/8/2012), sem ter sido recebida a Denúncia, não há dúvida, a prescrição da pretensão punitiva estatal consumou-se. 3 - Prescrição reconhecida. 4 - Declarada extinta a punibilidade.
Rel. Des. Catão Alves
74 Responses