Processual penal. Habeas corpus. Liminar. Deferimento. Recurso em sentido estrito. Inadequação. Art. 581, cpp. Rol taxativo. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Interpretação extensiva. Medida excepcional. 1. Afigura-se incorreto interpor recurso em sentido estrito de decisão concessora de liminar em sede de habeas corpus, eis que o rol do art. 581 do Código de Processo Penal é taxativo, não contempla tal hipótese e nem se permite ampliação de forma a alcançá-la (precedente TRF/1ª Região - RCHC 2007.38.00.035184-5/MG). 2. O princípio da fungibilidade é inaplicável à espécie, na medida em que o inciso X do art. 581 do Código de Processo Penal admite o recurso em sentido estrito somente em caso de concessão ou negação da ordem. 3. A interpretação extensiva dos incisos do art. 581 do Código de Processo penal, circunstância excepcional, pode dar-se, por exemplo, quando há rejeição do aditamento da denúncia, que corresponde à rejeição da própria exordial. 4. Recurso em sentido estrito não conhecido.
Rel. Des. Tourinho Neto
0 Responses