Processual penal. Recurso criminal. Revelia. Suspensão do processo e da prescrição. Art. 366 do cpp. Prisão preventiva. Necessidade dos pressupostos para a decretação. Cpp. Art. 312. 1. O decreto de prisão preventiva de réu revel deve obedecer aos pressupostos do art. 312 do CPP. 2. Consoante o disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva, que constitui medida drástica, requer não apenas a existência do crime e indícios suficientes de autoria, mas também a demonstração de que a supressão temporária da liberdade constitui providência indispensável à instrução criminal ou à aplicação da pena. 3. Recurso improvido.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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