Recurso Em Sentido Estrito Nº 0026551-88.2006.4.01.3800/mg

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Crime ambiental. Art. 34, parágrafo único, inciso ii, da lei nº 9.605/98. Pesca com petrecho Proibido. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Recurso desprovido. 1. É possível a incidência do princípio da insignificância nos crimes contra o meio ambiente, desde que a lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado tenha sido inexpressiva. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 2. Na hipótese dos autos, a denúncia (fls. 02A/04A) narra conduta em tese típica consistente em pesca na Lagoa Santo Antônio, localizada no interior da Área de Proteção Ambiental Carste Lagoa Santa, com utilização de petrecho proibido (tarrafa de nylon). Ocorre que, conforme Boletim de Ocorrência de fls. 03/04, não foi apreendida nenhuma espécime de pescado e não há notícia de qualquer dano provocado ao meio ambiente, o que mostra a inexpressividade da conduta imputada ao ora recorrido. 3. Conquanto a denúncia descreva a realização de conduta formalmente típica, todavia, sob o aspecto da tipicidade material, verifica-se ser inexpressiva a lesão ou ameaça de lesão gerada ao bem jurídico tutelado. 4. Decisão mantida. Recurso em sentido estrito desprovido.

Rel. Des. Clemência Maria Almada Lima De Ângelo

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