Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Decisão que anula Recebimento de denuncia. Por falta de oportunidade de defesa preliminar. Crime funcional. Art. 514 do código de processo penal. Empregado Público que, ao tempo da denúncia, não mais exercia o emprego público. Recurso em sentido estrito provido. 1. O procedimento previsto no art. 514, do Código de Processo Penal não se aplica ao empregado/funcionário público que, por ocasião do recebimento da denúncia, não mais detinha a condição de empregado/funcionário público. 2. Na hipótese dos autos, o recorrido foi afastado do cargo em 07/11/2005, conforme Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho à fl. 191, sendo que a denúncia somente foi recebida em 10/12/2007 (fl. 92), razão pela qual se verifica que não lhe era aplicável a regra do art. 514, do Código de Processo Penal. 3. Decisão reformada. 4. Recurso em sentido estrito provido.
Rel. Des. Clemência Maria Almada Lima De Ângelo
0 Responses