Recurso em sentido estrito. Débito tributário. Parcelamento. Suspensão Da pretensão punitiva do estado e da prescrição. Arts. 171, § 3º, 299 e 304 Do cp. Imposto de renda pessoa física. Sonegação fiscal. Falsidade. Crime meio. I - Tendo sido o débito tributário parcelado, enquanto estiver vigorando o parcelamento, fica suspensa a pretensão punitiva do Estado e, consequentemente, a prescrição, nos termos do art. 68 da Lei 11.941/2009. II - O crime de falso foi absorvido pelo delito de sonegação fiscal, uma vez que aquele constitui meio necessário para o cometimento deste, exaurindo-se a potencialidade lesiva da falsidade no crime fiscal. III - Recurso desprovido.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
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