Recurso Em Sentido Estrito Nº 15595-13.2006.4.01.3800

Penal e processual penal – Sonegação fiscal – Art. 1º, IV, da Lei 8.137/90 – Uso de documento falso e estelionato qualificado – Arts. 304 e 171, § 3º, do CP – Delito único – Aplicação do princípio da especialidade –Deferimento do parcelamento do débito – Suspensão da pretensão punitiva do Estado e do prazo prescricional – Art. 9º e § 1º, da Lei 10.684/2003.– Nova definição jurídica do fato, quando do recebimento da denúncia – Possibilidade – Precedente do STJ – Recurso improvido.

Rel. Des. Assusete Magalhães

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