Processual penal - ação penal - arts. 147, 214, c/c art. 224, a e 225, § 1º, ii, do cp - art. 7º, i e ii da lei 11.340/2006 - art. 59 da lei 6001/1973 - ausência de ofensa a interesses coletivos da comunidade indígena - competência da justiça estadual - recurso improvido. I - A competência constitucional da Justiça Federal para julgar disputa sobre direitos indígenas deve ser interpretada restritivamente, limitando-se a situações em que, de fato, interesses coletivos da comunidade indígena estejam em risco ou tenham sido lesados. Precedentes. II - “O crime perpetrado em desfavor de índios determinados, não sendo o caso de afetação de interesses da coletividade dos povos indígenas, não conduz à especializada competência da Justiça Federal - inteligência da Súmula 140 desta Corte. (...)“ (STJ, HC 200700274938, Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, 12/04/2010) III - A prática delituosa em apuração não atinge interesses da comunidade indígena, de modo a afastar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. IV - Recurso improvido.
Rel. Des. Murilo Fernandes De Almeida
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