Penal e processual penal. Sonegação fiscal. Art. 1º, I e IV, da lei 8.137/90. Denúncia também pelos crimes de estelionato qualificado e de uso de documento falso. Arts. 171, § 3º, e 304 do Código Penal. Aplicação do princípio da especialidade. Delito único. Não recebimento da denúncia. Quitação do débito. Extinção da punibilidade. Art. 9º, § 2º, da lei 10.684/2003.
Rel. Des. Assusete Magalhães
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