Penal e processual penal - crimes previstos no art. 55 da lei 9.605/98 e no Art. 2º, caput, da lei 8.176/91 - concurso formal de crimes - extinção da Punibilidade, quanto ao delito do art. 55 da lei 9.605/98, em face da consumação Da prescrição da pretensão punitiva estatal - delito de usurpação - crime formal - entendimento no sentido da revogação do art. Do Art. 2º da lei 8.176/91 pelo art. 55 da lei 9.605/98 - descabimento - reforma do Decisum - recurso em sentido estrito provido. I - Verifica-se, no caso, a ocorrência, em tese, de concurso formal entre os crimes dos arts. 2º da Lei 8.176/91 e 55 da Lei 9.605/98 (o último já prescrito, conforme reconhecido pelo Juízo a quo). II - “Não existe conflito aparente de normas entre o delito previsto no art. 55 da Lei 9.605/98, que objetiva proteger o meio ambiente, e o crime do art. 2º, caput, da Lei 8.176/91, que defende a ordem econômica, pois tutelam bens jurídicos distintos, existindo, na verdade, concurso formal. Precedentes.“ (STJ, REsp n. 922.588/BA, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, unânime, DJU de 29/10/2007, p. 305). Em igual sentido os precedentes do TRF/1ª Região (CC 2008.01.00.002521-7/RO, Rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, 2ª Seção, unânime, e-DJF1 de 21/07/2008, p.14). III - Merece ser reformado o decisum que considerou a derrogação do art. 2º da Lei 8.176/91 pelo art. 55 da Lei 9.605/98, em razão da ocorrência de concurso formal entre os referidos crimes. IV - Extinta a punibilidade do crime previsto no art. 55 da Lei 9.605/98, pelo Juízo a quo, remanesce o delito do art. 2º da Lei 8.176/91, em relação ao qual não decorreu o prazo legal para consumação da prescrição da pretensão punitiva estatal. V - Considerando a ausência de revogação do art. 2º da Lei 8.176/91 pelo art. 55 da Lei 9.605/98, deve ser afastada a extinção da punibilidade da pretensão punitiva estatal em relação ao delito de usurpação, com o regular prosseguimento do feito. VI - Recurso provido.
Rel. Des. Murilo Fernandes De Almeida