Penal e processual penal. Crime de responsabilidade de ex-prefeito. Art. 1º, VII, do decreto-lei 201/67. Prescrição da pretensão punitiva do Estado, pela pena em abstrato, antes do oferecimento da denúncia. Penas de perda do cargo e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, aplicadas somente em decorrência de sentença condenatória, inexistente, na espécie. Art. 1º, § 2º, do decreto-lei 201/67. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, pela pena em abstrato, quanto ao crime do art. 1º, VII, do decreto-lei 201/67. Impossibilidade de recebimento da denúncia e prosseguimento do feito, apenas quanto à perda de cargo e à inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.
Rel. Des. Assusete Magalhães
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