Penal. Processo penal. Art. 241 da lei 8069/90. Matéria objeto de tratado ou convenção. Justiça federal competente. Art. 109, v, da Constituição Federal.
Rel. Juiz Tourinho Neto
Penal. Processo penal. Art. 241 da lei 8069/90. Matéria objeto de tratado ou convenção. Justiça federal competente. Art. 109, v, da Constituição Federal.
Rel. Juiz Tourinho Neto
0 Responses