Processo penal. Rejeição de denúncia. Uso de documento falso. Art. 304 do Código Penal. Absorção. Especialidade e consunção. Crime de sonegação fiscal. Art. 1º, I, da lei nº 8.137/90. Inocorrência. Ausência de justa causa não demonstrada. Recurso provido.
Rel. P/ O Acórdão Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho
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