Recurso Em Sentido Estrito Nº 2007.38.12.000770-8/mg

Penal e processual penal. Sonegação fiscal. Art. 1º, IV, da lei 8.137/90. Uso de documento falso. Art. 304 do Código Penal. Aplicação do princípio da especialidade. Delito único. Rejeição parcial da denúncia. Deferimento do parcelamento do débito. Suspensão da pretensão punitiva do Estado e do prazo prescricional. Art. 9º, e § 1º, da lei 10.684/2003.

Rel. Des. Assusete Magalhães

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