Processual penal. Crime contra o meio ambiente. Art. 38 da lei n. 9.605/98. Destruição de flora em área de preservação permanente. Inexistência de lesão a bens, interesses ou serviços da União. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ e do TRF/1ª Região. Perpetuatio jurisdictionis. Fase inquisitorial. Descabimento. Recurso improvido.
Rel. Des. Jamil Rosa De Jesus Oliveira