Recurso Em Sentido Estrito Nº 2009.01.00.011149-6/mg

Processual penal. Crime contra o meio ambiente. Art. 38 da lei n. 9.605/98. Destruição de flora em área de preservação permanente. Inexistência de lesão a bens, interesses ou serviços da União. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ e do TRF/1ª Região. Perpetuatio jurisdictionis. Fase inquisitorial. Descabimento. Recurso improvido.

Rel. Des. Jamil Rosa De Jesus Oliveira

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