Recurso Em Sentido Estrito Nº 2009.36.01.004792-7/mt

Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Prisão em flagrante. Art. 22, parágrafo único, Lei nº 7.492/86 c/c art. 14, II, do CP. Liberdade provisória. Art. 310, parágrafo único, do CPP. Inocorrência dos requisitos que autorizam a prisão preventiva. Art. 311 e 312 do CPP. Recurso desprovido.

Rel. Des. Guilherme Mendonça Doehler

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