Recurso Em Sentido Estrito Nº 2009.38.00.018919-0/mg

Penal. Processo penal. Art. 89, lei 8.666/93. Dispensa de licitação. Ausência de dolo. Atipicidade da conduta. Denúncia rejeitada. 1. Ausentes elementos mínimos de prova capazes de configurar a presença do tipo do art. 89 da Lei nº 8.666/93, que requer o dolo, não há como dar início à ação penal. 2. As contas questionadas nos autos foram aprovadas pelo TCU, órgão competente para fiscalizar a aplicação das verbas públicas, o que demonstra ausência de dano ao erário. 3. Não restou demonstrado desvio de finalidade, prejuízo ao erário, fraude ou dolo na execução do projeto, de modo a justificar a persecução criminal. 4. Recurso desprovido.

Rel. Des. Carlos Olavo

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