REEXAME NECESSÁRIO CRIMINAL N. 0013065-91.2015.4.01.4100/RO

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES -  

PENAL. PROCESSO PENAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. HABEAS CORPUS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA. REEXAME NECESÁRIO. COMISSÃO PROCESSANTE NÃO ENFRENTOU PONTOS CONTROVERTIDOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência dos nossos Tribunais é pacífica no sentido de admitir a impetração do writ para fins de análise dos aspectos formais da reprimenda, vedando-se, apenas, o exame do mérito da punição. Assim, o Poder Judiciário está autorizado a aferir a eventual ilegalidade da imposição da sanção disciplinar, notadamente quando esta se traduzir na violação de preceito constitucional fundamental. 2. Os documentos acostados aos autos demonstram a legitimidade do procedimento adotado, não sendo exigível a instauração de sindicância ou PAD para apuração dos fatos, mormente ante as peculiaridades dos procedimentos administrativos militares, em especial a celeridade, desde que devidamente apurada a falta e respeitados o contraditório e a ampla defesa. 3. Remessa oficial não provida.

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