Processual penal. Prisão em flagrante. Comunicação do flagrante dentro do prazo legal. Art. 306, § 1º, do CPP. Liberdade provisória. Inocorrência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva. Art. 310, parágrafo único, do CPP. Concessão do writ, pelo juízo a quo. Desnecessidade da segregação cautelar demonstrada. Improvimento do recurso de ofício.
Rel. Des. Assusete Magalhães
0 Responses