REVISÃO CRIMINAL 0012215-81.2016.4.01.0000/MA

RELATOR: DESEMBARGADOR KLAUS KUSCHEL -  

Processual penal. Revisão criminal. Antecipação de tutela indeferida. Agravo Regimental. Alegação de nulidade no Processo primevo. Ofensa ao princípio da Ampla defesa. Iminência ad execução da Pena. Ausência dos requisitos para o Deferimento da medida. Agravo interno Desprovido. 1. Cuida-se de agravo regimental, em revisão criminal, interposto contra a decisão pela qual foi indeferido pedido de tutela antecipado formulado com vistas à imediata suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo. 2. O agravante sustenta, em síntese, estarem presentes os requisitos para a concessão da medida antecipatória almejada, notadamente pela demonstração da ocorrência de graves vícios no processo que desaguou em sua condenação. 3. A alegação de prejuízo da defesa – em razão das alegações finais subscritas por defensor dativo serem desprovidas de fundamentação – resulta enfraquecida, tendo em vista que, após a sentença, foi interposto pelo réu recurso de apelação fincado no questionamento exaustivo das razões sentenciais. 4. Por outro lado, desde sua apelação o réu, ora agravante, poderia ter esgrimido com a ocorrência do vício processual em testilha, quedando-se, contudo, silente, trazendo apenas à tona essa controvérsia na revisão criminal que veio a propor. 5. Agravo regimental desprovido.  

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