REVISÃO CRIMINAL N. 0030933-92.2017.4.01.0000/MG

RELATORA  : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES -  

PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM CONFORMIDADE COM TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS APTOS A INFIRMAR A CONDENAÇÃO. REVISÃO IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal é uma garantia constitucional, devendo ser harmonizada com a coisa julgada, uma vez inexistente hierarquia entre direitos e garantias individuais, na medida em que o bem comum é o almejado.  2. Na espécie, a matéria trazida aos autos já foi exaustivamente analisada e decidida quando do julgamento da ação penal, com a autoridade da coisa julgada, culminando na condenação do ora requerente, que, inclusive, não logrou carrear aos autos novos elementos probatórios aptos a infirmar a condenação. 3. Revisão criminal improcedente.

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