REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -
Execução penal. Condenação a penas restritivas de direitos. Conversão em pena privativa de liberdade a pedido do condenado. 1 Não se desconhece o precedente do STJ, proferido no REsp nº 1.524.484/PE no sentido da impossibilidade de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade a pedido do condenado. Entretanto, no caso concreto, o réu está afirmando e provando não ter condições de cumprir a reprimenda da forma como lhe foi imposta, de modo que a configuração da situação prevista no art. 44, § 4º, do CP é mera questão de tempo. Assim, deve ser mantida a decisão que revogou, a pedido, a pena substitutiva imposta na sentença e determinou o cumprimento da pena privativa de liberdade, eis que, diante da rara situação em que apenado voluntariamente quer cumprir a sua pena, é melhor cumprir a pena privativa de liberdade do que cumprir pena alguma. 2. Agravo em execução desprovido.
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