Processo penal. Agravo interno. Habeas corpus Indeferido liminarmente. Pretensão de Determinação de realização de diligência. Cerceamento à defesa. Recurso improvido. I – Pedido liminarmente indeferido. Argumentos trazidos no agravo interno não infirmam a conclusão exarada na decisão agravada. II – A alegação, renovada neste writ, de que existiriam intervalos na interceptação telefônica não respaldados por decisão judicial, é matéria de prova, no que toca à regularidade da execução da operação, que deve ser avaliada oportunamente pelo Juízo natural da causa. III – A Resolução n. 59 do CNJ não dispõe sobre a forma como as operadoras de telefonia confirmarão a ordem judicial deferindo a quebra de sigilo, nem limita que seja feita de um único modo. O impetrante não trouxe prova pré-constituída de manifesta restrição à defesa sobre a impossibilidade de extrair dos autos da própria medida cautelar em questão, as informações pleiteadas IV – Recurso improvido.
Rel. Des. Abel Gomes
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