I – processo penal. Agravo interno. Habeas corpus. Ii – indeferimento liminar do writ. Recurso improvido. I – a primeira turma Especializada já definiu a competência da Justiça Federal para o processamento dos crimes imputados na denominada “Operação Tempestade no Varal” (excluída a contravenção penal da exploração de jogos de azar) e afastou a tese de inépcia da denúncia quanto ao delito de contrabando. II – Não demonstrada, de plano, nulidade manifesta, absoluta, a ensejar o conhecimento do writ. Mantido o indeferimento liminar do writ. III – Recurso improvido.
Rel. Des. Abel Gomes
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