Apelação Criminal 0000076-27.2011.4.02.5115

Magistrado:  PAULO ESPIRITO SANTO -  

Penal. Processo penal. Art. 171, § 3º, do cp. Participação não comprovada. Apelo improvido. Não há nos autos prova exaustiva e incontestável de que a apelada participou para que o benefício previdenciário tido por fraudulento fosse concedido pelo INSS à sua genitora, sendo forçosa a absolvição, visto que decreto condenatório não deve se basear em provas indiciárias, meras conjecturas ou presunções, mas em fundamentação sólida acerca da prática delitiva, sendo aplicável à hipótese o princípio in dubio pro reo. Apelação improvida.

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