REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -
Penal. Art. 2º lei nº 8.176/91. Dolo. Comprovação. 1. A empresa administrada pelo apelante, além de recolher os tributos relativos à extração da matéria-prima realizada, tomou todas as providências necessárias, tempestivamente, no sentido de regularizar sua documentação junto aos órgãos competentes, de forma a assegurar o pleno exercício e a continuidade de suas atividades, não podendo ser penalizada pela morosidade da Administração em apreciar os requerimentos formulados. 2. Sendo o dolo uma elementar do tipo penal do crime do artigo 2º da Lei nº 8.176/91, e não estando este presente na conduta, deve o apelante ser absolvido com base no artigo 386, III do Código de Processo Penal. 3. Recurso a que se dá provimento para absolver o réu.
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