APELAÇÃO CRIMINAL 0000099-25.2010.4.02.5109 (2010.51.09.000099-0)

REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -

Penal. Crime ambiental. Destruição de floresta considerada de preservação permanete. . Art. 38 da lei 9.605/98. Autoria dolosa e materialidade comprovada. Inocorrência de erro de proibição. Pena de prestação pecuniária corretamente fixada. 1. A materialidade restou atestada pelos documentos carreados aos autos, produzidos pelo órgão fiscalizatório, através dos quais se constatou o dano efetivado na área de proteção ambiental, cujos termos foram confirmados pela instrução criminal 2. Autoria igualmente comprovada. O réu era o responsável pelo condomínio e ordenou a retirada de vegetação do Condomínio Rural São Joaquim dos Ipês, localizado em Penedo. 3. O conjunto fático-probatório do feito descarta o argumento de ausência de dolo na prática da conduta delituosa, ou de eventual erro de proibição. 4. A prestação pecuniária fixada é condizente com a gravidade do crime, suas consequências, com a pena aplicada em concreto e, à toda evidência, com a situação econômica do réu, que se revelou plenamente capaz de suportar a reprimenda. 5. Recurso a que se nega provimento.

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