REL. DES. ABEL GOMES -
Penal e processual penal. Apelação criminal. Uso de documento falso. Materialidade e autoria comprovadas. 1- FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO apresentou diploma e histórico escolar falsos do curso de mecânica, supostamente expedido pela ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - CEFET/ES, com objetivo de registro no CREA/ES. 2- A materialidade do crime e sua autoria comprovadas, não pairando dúvidas em relação à existência de provas suficientes para a condenação do ora recorrente. 3- Comprovada a participação de CARLOS IVAN CALAZANS no crime de falsificação, ainda que não tenha sido ele o Autor material do feito. 4- Não há como se cogitar a ocorrência de estelionato tentado, vez que, independente de o dolo ter sido em obter vantagem econômica ou genérica, não haveria prejuízo patrimonial para o CREA/ES quando do registro, que é imprescindível para a adequação ao tipo constante do art. 171, do CP. 5- Apelação ministerial provida. Apelação de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO não provida.
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