APELAÇÃO CRIMINAL 0000171-17.2012.4.02.5117

REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -  

Processo penal. Apelação criminal. Estelionato previdenciário. Vínculo empregatício falso. Autoria e materialidade comprovados. Dolo comprovado. Dosimetria da pena. Exasperação da pena na análise das circunstâncias judiciais. Inexistência. 1. Materialidade comprovada. Os documentos que instruem o procedimento administrativo que se encontra encartado nos autos atestam que o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, de que trata a denúncia, foi efetivamente concedido ao apelante. 2. Autoria igualmente comprovada. A credibilidade da versão apresentada pelo réu no inquérito policial alinha-se à prova documental consistente no processo administrativo revisional do INSS. 3. Existência de elementos que comprovam que o réu agiu com dolo ao fraudar a Previdência Social. 4. Pena-base acima do mínimo legal corretamente aplicada, considerando a elevada duração do período em que o acusado se beneficiou da fraude previdenciária e, principalmente, do expressivo valor do prejuízo. 5. Recurso a que se nega provimento.

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