Magistrada SIMONE SCHREIBER -
Penal. Processo penal. Apelação criminal. Peculato apropriação. Prova de materialidade. Ausência de prova de apropriação do numerário pelo acusado. Desclassificação para o tipo de peculato culposo 1 ¿ Gerente de agência de correios acusado de se apropriar de dinheiro guardado em cofre da agência, sob sua responsabilidade. 2 - Subsistindo dúvida sobre se o réu efetivamente se apropriou do dinheiro de que tinha posse por força de sua função pública, ou se simplesmente deu causa à apropriação do numerário por terceira pessoa não identificada, por negligência, deve ser operada a desclassificação do crime imputado para o de peculato culposo (art. 312, § 2º, do Código Penal). 3 ¿ considerando a pena máxima cominada ao crime de peculato culposo, de um ano de reclusão, é de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, declarando-se a extinção da punibilidade do réu. 4 ¿ apelação parcialmente provida, declaração de extinção de punibilidade do réu, apelação do ministério público federal que objetivada a majoração da pena declarada prejudicada.
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