Magistrado(a) ABEL GOMES -
PENAL E PROCESSO PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, INCISO I, DA LEI 8.137/90. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - A materialidade restou devidamente comprovada pela Representação Fiscal para Fins Penais e demais provas colacionadas aos autos. II - Não há dúvidas quanto a autoria e o dolo do acusado, que foi o único beneficiado com a fraude praticada, auferindo restituição de imposto de renda absolutamente indevida. III ¿ Dosimetria. Recurso exclusivo da defesa, mister a manutenção da pena de multa aplicada na sentença, sob pena de se incorrer em reformatio in pejus. IV - Recurso não provido.
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