APELAÇÃO CRIMINAL 0000386-75.2011.4.02.5004

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -  

Penal ¿ processo penal ¿ apelação criminal do arts. 34 da lei 9.605/98 ¿ pesca em período de defeso ¿ quantidade de pescado irrisório - 250 g - reconhecimento da insignificância possibilidade - recurso desprovido.  I - A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois se trata de fato absolutamente atípico, dada a ausência total de tipicidade material, conforme bem posto pelo magistrado singular. Assim, embora presente a tipicidade formal, não se pode considerar materialmente típica a conduta, uma vez que não se atingiu o bem jurídico protegido ou tampouco foi colocado em perigo.  II - Em que pese já ter me posicionado pela impossibilidade de reconhecer o postulado da insignificância de condutas que atentem contra o meio ambiente, por entender que o crime que viola interesses difusos os quais devem ser tutelados para que se previna a multiplicação de pequenos delitos, tenho que neste caso, tal entendimento deve se flexibilizar, dada a ausência total de periculosidade social e a inexpressividade da lesão. Precedente do e. STJ e STF.  III - Recurso desprovido. Sentença mantida. 

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