Apelação Criminal 0000705-70.2007.4.02.5105

Magistrado:  PAULO ESPIRITO SANTO -  

PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 1º, I e II DA LEI Nº 8.137/90. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 337-A. CONCURSO FORMAL. CRIME CONTINUADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. I- Autoria e materialidade demonstrada pelos documentos fiscais constantes dos autos. II- Não há nos autos nenhuma comprovação de que o numerário encontrado nas contas da empresa, apesar de ter sido declarada inativa, é proveniente de fontes não tributáveis, conforme alega sua defesa. III- Incabível a alegação de nulidade dos autos de infração da Receita Federal, por terem sido baseados em movimentação bancária. IV- Prescrição não verificada, eis que diante do parcelamento do crédito tributário não transcorreu o prazo de 04 anos entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e o recebimento da denúncia.

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