Magistrado ANTONIO IVAN ATHIÉ -
Penal. Apelação criminal. Alteração do aspecto e da estrutura de edificação tombada. Construção de novo pavimento. Ausência de exame de corpo de delito. Recurso provido. 1. O auto de infração que deflagrou a ação penal não relata com a necessária clareza, as datas das ações que incidiram sobre o imóvel em questão. 2. Ausente exame de corpo de delito, indispensável quando, como no caso, a infração deixar vestígios (artigo 158 do CPP), não há como manter a condenação. 3. Recurso provido, a fim de absolver o apelante, nos termos do artigo 386, II, do Código de Processo Penal.
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